Nossa
missão é
somar sempre

Imagem carrousel

MP 449: Alterações na medida beneficiam devedores

A Câmara aprovou, no dia 24 de março, o Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 449

Fonte: Jornal do ComércioTags: mp 449

Lara Ely

A Câmara aprovou, no dia 24 de março, o Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 449, ampliando os benefícios de renegociação de dívida aos devedores da União. Entre as mudanças de maior impacto em relação à MP 449, estão as que dizem respeito ao formato, à amplitude e ao alcance do parcelamento da dívida. Agora, o Projeto de Lei de Conversão segue para votação no Senado e, se aprovado, vai para a sanção presidencial. O substitutivo do relator e presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) foi ratificado na íntegra, e os destaques propostos pela oposição foram derrubados.
Poderão aderir ao novo parcelamento as pessoas físicas ou jurídicas cujas dívidas tenham vencido até 30 de novembro de 2008, inclusive aquelas enquadradas nas seguintes situações: Programa de Recuperação Fiscal (Refis), Parcelamento Especial (Paes), Parcelamento Excepcional (Paex), Parcelamento pela Lei Orgânica da Seguridade Social ou pela Lei do Cadin e aproveitamento indevido de créditos do IPI relativos à compra de matérias-primas, material de embalagem ou produtos intermediários. Ficam de fora do parcelamento as dívidas relacionadas à disputa judicial envolvendo o crédito prêmio do IPI de exportação.
Segundo o texto aprovado, serão perdoadas as dívidas, tanto de pessoas quanto de empresas que, em 31 de dezembro de 2007, somavam até R$ 10 mil e estavam vencidas há pelo menos cinco anos. O limite é considerado separadamente para as seguintes modalidades: contribuições sociais, outros débitos inscritos na dívida ativa e demais débitos administrados pela Receita. Essas mesmas regras valem para dívidas originárias de operações de crédito rural e do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera) transferidas ao Tesouro Nacional.
Segundo o advogado tributarista Rafael Nichele, da Cabanellos Schuh Advogados Associados, apesar da pressão da indústria exportadora, o relator não inclui na sua proposta o chamado crédito-prêmio, a redução de até 15% no pagamento de IPI, que o setor exportador reivindica o direito e que o governo considerava instinto em 1983.
Se aprovada no Senado, a nova lei garantirá aos devedores abatimento de 100% dos encargos legais. Para os pagamentos à vista, haverá redução de 100% nas multas de mora e ofício, 40% nas multas isoladas e 45% nos juros de mora. Para parcelamentos em 30 meses, as reduções são, respectivamente, de 90%, 35% e 40%, para os mesmos itens. Nas negociações em até 60 meses, as reduções caem para 80%, 30% e 35%. Em 120 meses, os índices de abatimento são de 70%, 25% e 30%. Por fim, para pagamentos em até 180 meses, o Fisco cobrará apenas 60% de multas de mora, 20% em multas isoladas e 25% de juros.


Medida irá sanear receita do governo

Segundo o advogado Fábio Canazaro, as alterações da MP 449 sintetizam-se em três aspectos principais. Primeiramente, o parcelamento e perdão de dívida tributária, que também trata do regime tributário de transição. "O regime tributário de transição foi a saída que o governo encontrou para resolver as grandes divergências decorrentes da alteração contábil que passou a produzir efeitos no final de 2008 (a lei 11.638)." Para ele, o parcelamento foi "acanhado", pois não vinculava a grande massa de contribuintes que são devedores.
Com a emenda, a medida possibilitou o parcelamento para todas as empresas, englobando mais obrigações tributárias e abrindo a possibilidade de pagar as dívidas em 180 parcelas. Em segundo lugar, Canazaro destaca que a adaptação da contabilidade aos padrões internacionais gerou drásticas mudanças, que refletiram na legislação fiscal. Diante disso, surgiu a necessidade do regime tributário de transição, para esclarecer a confusão gerada a partir do desajuste entre as duas legislações.
O advogado acrescenta que a MP 449 trouxe uma mudança na estrutura dos tribunais que julgam os recursos administrativos tributários em Brasília. "A medida unificou os recursos de natureza tributária da Previdência e da Receita Federal, criando um novo tribunal, chamado Conselho Administrativo de Recursos Fiscais." Ele explica que isso modificou regras inerentes às multas das contribuições previdenciárias, que antes eram progressivas e agora são fixas.
Canazaro acrescentou que, quando foi criada pelo presidente Lula, a medida dirigia-se apenas a contribuintes que deviam valores de até R$ 10 mil e creditamento de IPI, que posteriormente o STF julgou indevido. Agora na Câmara, ela foi ampliada em relação à natureza das dívidas, período de pagamento, com redução de multa e juro menor. Isso, segundo ele, vai propiciar saneamento das contas dos contribuintes, além do incremento da Receita. "O governo está procurando colocar medidas que incentivem o crescimento, atuando diretamente sobre a economia com um certo viés tributário." A medida resolve o problema do passivo nas empresas e gera um incremento de receita para a União.
Ele discorda de que o governo perde com o parcelamento. "Ele recupera valores que normalmente não conseguiria." Por outro lado, entende que, de forma isolada, a medida não resolverá a crise. "O contribuinte que está devendo e que está em crise não tem condições de fazer o parcelamento. Essa medida precisa vir com uma série de outras ações, como a reforma tributária e a redução da carga de impostos, por exemplo."


Mudanças ainda não têm prazo para entrar em vigor

O advogado tributarista Rafael Nichele, da Cabanellos Schuh Advogados Associados e membro do Conselho para Assuntos Tributários da Fiergs, acha que é difícil prever em quanto tempo a medida entrará em vigor. "O Projeto de Lei de Conversão da MP 449 precisa ser aprovado pelo Senado Federal. Só depois segue para sanção presidencial. Se houver alterações, ele volta para a Câmara". afima.
A avaliação dele em relação à articulação da Receita Federal é que a entidade é contra o índice de correção monetária das dívidas renegociadas. "A correção será pela TJLP ou 60% da Selic, das duas a que for maior. A TJLP é de 6,25% e a Selic está atualmente em 11,25%. Os 60% da taxa correspondem a 6,75%", afirma.
Nichele concorda que a intenção inicial do governo está distante do novo texto aprovado pela Câmara e que o texto sofrerá muitas alterações. No entanto, ele acredita que a medida deverá contemplar os benefícios de renegociação das dívidas com alguns ajustes como, por exemplo, o que diz respeito ao índice de correção monetária das dívidas.
Ele argumenta que, em parte, a medida atendeu às expectativas do mercado, já que as mudanças feitas pela Câmara ampliaram substancialmente o formato, a amplitude e o alcance dos parcelamentos propostos pela MP 449/08. No entanto, ficou de fora o parcelamento do crédito prêmio de IPI, que foi objeto de pleito por parte de algumas empresas do setor exportador.


Divulgação da lista gera polêmica
Em relação à lista de devedores que será divulgada no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.gov.br), o advogado Rafael Nichele julga ser desnecessária, pois não causa nova restrição à regularidade fiscal do contribuinte. "Dependendo da situação, a empresa afetada deve buscar na Justiça o direito de não constar nessa lista."
Se o contribuinte estiver discutindo judicialmente a cobrança do tributo que entende indevido e não tem dinheiro para depositar o que lhe está sendo exigido, terá seu nome divulgado como devedor, mesmo que esteja sendo cobrado irregularmente. Ou seja: o contribuinte paga o tributo indevido que está discutindo na Justiça ou entra para a lista dos devedores da Serasa. Para Nichele, o governo federal tem o dever de cobrar dos contribuintes inadimplentes. Contudo, há meios legais para isso: se o contribuinte não paga espontaneamente, deve ser autuado; e, se não obtém uma medida que suspenda a exigibilidade do crédito tributário, deve sofrer o processo de execução fiscal.
O que, para ele, não pode acontecer é a União Federal, em vez de observar o princípio constitucional do devido processo legal, adotar medidas restritivas atentatórias à liberdade econômica para forçar o contribuinte a pagar o tributo, mesmo que o considere indevido. "O STF tem inúmeras súmulas que condenam esse tipo de medida", afirma.


Falta de informações deixa contadores inquietos

As alterações na MP 449 são muito boas para as empresas que tenham débitos pequenos, defende a sócia e contadora da Trade Contabilidade, Simone Domingues. Para ela, a medida irá ajudar a resolver pendências com mais facilidade.
O problema, conforme Simone, é que a medida foi assinada em dezembro do ano passado e não houve uma divulgação específica para os contadores sobre às adequações que eles deveriam fazer em relação à nova legislação. Segundo ela, apenas em março ocorreu a informação sobre como seriam os trâmites. "Desde o começo do ano estamos em busca de informações e, até então, não tínhamos acesso aos dados que permitem realizar os trâmites." Segundo ela, o devido funcionamento da lei irá auxiliar os profissionais da área contábil que, muitas vezes, têm dificuldade no assunto.
Questionada em relação às vantagens que a MP 449/08 traz para o governo ou para os devedores, ela entende que, se já estivesse funcionando, a medida seria boa para ambos, mas que a burocracia existente da máquina pública acaba sendo um grande empecilho para quem quiser obter o benefício.