Nossa
missão é
somar sempre

Imagem carrousel

ES - Prorrogado prazo para adoção de MDF-e

A partir de 1º de julho de 2014, a obrigatoriedade vale para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e para os que prestam serviço no modal aquaviário.

O prazo para adoção do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais que seria obrigatório a partir da próxima segunda-feira (1º) para algumas empresas foi prorrogado, conforme ajuste Sinief 10, de 26 de junho de 2013, publicado no Diário Oficial da União do último dia 26.

A partir de 2 de janeiro de 2014, passam a estar obrigados à emissão do documento os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário relacionados no Anexo Único ao Ajuste Sinief 09/07 e aqueles que prestam serviço no modal aéreo. Esse mesmo prazo vale para os contribuintes do modal ferroviário. 

A partir de 1º de julho de 2014, a obrigatoriedade vale para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e para os que prestam serviço no modal aquaviário. 

Já os que prestam serviço no modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional estarão obrigados a partir de 1º de outubro de 2014. 

Ainda de acordo com o ajuste Sinief 10, as empresas emitentes de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, o MDF-e deverá passar a ser emitido a partir de:

- 3 de fevereiro de 2014, no caso dos não optantes pelo Simples Nacional;

- 1º de outubro de 2014, para os inscritos no Simples.

O MDF-e está regulamentado pelo Ajuste SINIEF 21/10 e suas alterações.